Revisão clínica: Dr. Luiz Guilherme Marques, Psiquiatra CRM-SP 113.705 · RQE 57581
Internação Compulsória é a internação determinada por ordem judicial, diferente da internação involuntária, que é solicitada pela família. Acontece em casos específicos, muitas vezes ligados a risco grave à segurança do próprio paciente ou de terceiros, quando outras alternativas não foram suficientes.
Como funciona na prática?
Assim como a involuntária, também precisa seguir critérios legais rigorosos e ser comunicada às autoridades competentes.
Imagine um caso levado à Justiça por risco grave e recusa persistente de tratamento. A internação compulsória é decidida por um juiz, com base em avaliação médica apresentada ao processo.
- Determinada por um juiz, não pela família ou pelo médico isoladamente
- Baseada em avaliação médica apresentada formalmente ao processo judicial
- Reservada para situações específicas, com critérios legais rígidos
Perguntas Frequentes sobre Internação Compulsória
Qual a diferença entre internação compulsória e involuntária?
A involuntária é solicitada pela família; a compulsória é determinada por um juiz, dentro de um processo judicial formal.
Internação compulsória tem prazo definido?
O prazo é definido pela decisão judicial e reavaliado periodicamente, conforme a evolução do quadro clínico.